STF AI 213320 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
questão constitucional: discussão da existência em concreto dos
pressupostos de fato e de direito ordinário da concessão de mandado
de segurança.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
questão constitucional: discussão da existência em concreto dos
pressupostos de fato e de direito ordinário da concessão de mandado
de segurança.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 27.04.99.
Data do Julgamento
:
27/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1999 PP-00009 EMENT VOL-01952-06 PP-01096
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO CEARÁ
ADVDOS. : PGE-CE - ANTÔNIO JOSÉ DE MELO CARVALHO E OUTROS
AGDO. : MESSIAS SAMPAIO AZEVEDO
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