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Jurisprudência


STF AI 213365 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RE, a, contra acórdão do STJ que não conheceu de recurso especial interposto em ação rescisória: descabimento. Inviável, na espécie, o processamento do RE: a) por falta de prequestionamento da norma constitucional invocada (Súmula 282); b) por assentar o acórdão em fundamento suficiente não atacado no recurso (Súmula 283); c) por não haver o STJ, ao confirmar a decisão que julgou a ação rescisória, inovado em sua motivação; e d) por falta de demonstração de prejuízo no que tange à preliminar de nulidade do acórdão recorrido (pas de nullité sans grief).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 21.03.2000.

Data do Julgamento : 21/03/2000
Data da Publicação : DJ 07-04-2000 PP-00044 EMENT VOL-01986-02 PP-00255
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : BANCO ECONÔMICO S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVDOS. : ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS AGDA. : COMPACTA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A ADVDA. : MARISA SCHÜTZER DEL NERO POLETTI ADVDOS. : RONALDO REBELLO DE BRITTO POLETTI E OUTROS
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