STF AI 213432 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Ausência de razões novas.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas,
decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Ausência de razões novas.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas,
decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros
Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008.
Data do Julgamento
:
14/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-03 PP-00561
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.: TODESCHINI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVDOS.: ANDRÉ CROSSETTI DUTRA E OUTROS
AGDA.: UNIÃO
ADVDA.: PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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