STF AI 213479 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental. Os agravantes não afastam as
razões do despacho agravado (Magistério paulista. Reenquadramento de
servidores sem consideração às referências anteriormente obtidas.
Precedentes do STF). Agravo não provido.
Ementa
Agravo regimental. Os agravantes não afastam as
razões do despacho agravado (Magistério paulista. Reenquadramento de
servidores sem consideração às referências anteriormente obtidas.
Precedentes do STF). Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 11.05.99.
Data do Julgamento
:
11/05/1999
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00010 EMENT VOL-01957-06 PP-01278
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTES. : MARIA ELISA DA SILVA ALMEIDA E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO MANESCO E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - MARCOS FÁBIO DE OLIVEIRA NUSDEO E OUTRO
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