STF AI 213483 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, por não
ser cabível o recurso extraordinário manifestado contra órgão de
primeiro grau da Justiça do Trabalho.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por não
ser cabível o recurso extraordinário manifestado contra órgão de
primeiro grau da Justiça do Trabalho.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
1ª Turma, 08.09.1998.
Data do Julgamento
:
08/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 27-11-1998 PP-00013 EMENT VOL-01933-04 PP-00780
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : LAROCHÂLE, GURI & GARRÃO FARMACÊUTICA LTDA - ME
ADVDOS. : TÂNIA AMARAL E OUTROS
AGDO. : SEVERINO BITTENCOURT LIMA
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