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Jurisprudência


STF AI 213491 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - MOLDURA. O extraordinário é apreciado a partir da moldura fática delineada soberanamente pela Corte de origem. Descabe substituí-la visando a concluir pelo enquadramento do recurso em um dos permissivos que lhe sejam próprios. ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO - CONFIGURAÇÃO. A configuração de ato jurídico perfeito e acabado pressupõe a observância irrestrita ao arcabouço normativo em vigor. Descabe entendê-lo presente em situação na qual é glosada postura do credor, considerada taxa de juros fixada pelo Conselho Monetário Nacional para o financiamento rural.
Decisão
por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 01.12.98.

Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 30-04-1999 PP-00004 EMENT VOL-01948-03 PP-00608
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTROS AGDOS. : JORGE EDNEY ATALLA E OUTROS ADVDOS. : VICENTE DE PAULO MILLER PERRICELLI E OUTRO
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