STF AI 213525 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância
de origem, indeferiu o processamento do recurso extraordinário, nem o
da que negou
seguimento ao agravo de instrumento.
2. Na verdade, o julgado não enfrentou questões constitucionais,
pois se limitou a
resolver a de ordem processual relativa ao cabimento de recurso ordin
ário.
3. Ademais, como já salientado, é pacífica a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal,
no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal, por
má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância
de origem, indeferiu o processamento do recurso extraordinário, nem o
da que negou
seguimento ao agravo de instrumento.
2. Na verdade, o julgado não enfrentou questões constitucionais,
pois se limitou a
resolver a de ordem processual relativa ao cabimento de recurso ordin
ário.
3. Ademais, como já salientado, é pacífica a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal,
no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal, por
má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OCORRÊNCIA, MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL, ADMISSIBILIDADE, AGRAVO DE INSTRUMENTO,
RECURSO DE REVISTA, CABIMENTO, RECURSO ORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA,
OFENSA DIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA, PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557
CPC-1973 CóDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED LEI-005584 ANO-1970
ART-00002 PAR-00003 PAR-00004
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00038
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (09). Análise:(CEL). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 30/06/03, (MLR).
Alteração: 02/07/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
11/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 09-05-2003 PP-00053 EMENT VOL-02109-03 PP-00609
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVDOS. : ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS
AGDA. : JANETE ROSANA BORTOLON CÉSAR
ADVDO. : MÁRIO DA ROSA CÉSAR
Mostrar discussão