STF AI 21354 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Aprendizado.
Art. 80 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Recurso extraordinário inadmissível, pois o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, ao conhecer da revista, não reexaminou a prova, e sim invocou o conceito jurídico de aprendizado.
Ementa
Aprendizado.
Art. 80 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Recurso extraordinário inadmissível, pois o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, ao conhecer da revista, não reexaminou a prova, e sim invocou o conceito jurídico de aprendizado.Decisão
Negaram provimento ao agravo. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
08/10/1959
Data da Publicação
:
DJ 03-12-1959 PP-16344 EMENT VOL-00412-01 PP-00323
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
AGRAVANTE: COMÉRCIO E INDÚSTRIA MATTOS ROCHA S.A
AGRAVADO: WALDIR RODRIGUES
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