STF AI 213601 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- A alegação de ofensa ao artigo 153, III, da
Constituição, no caso, será, pelo menos, alegação de ofensa indireta
à Carta Magna, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso
extraordinário.
- Inexistência de violação ao disposto no artigo 5º, LV,
da Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- A alegação de ofensa ao artigo 153, III, da
Constituição, no caso, será, pelo menos, alegação de ofensa indireta
à Carta Magna, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso
extraordinário.
- Inexistência de violação ao disposto no artigo 5º, LV,
da Constituição.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 06.10.98.
Data do Julgamento
:
06/10/1998
Data da Publicação
:
DJ 27-11-1998 PP-00013 EMENT VOL-01933-04 PP-00790
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : TELEVISÃO URUGUAIANA LTDA
ADVDOS. : CRISTIANO JOSÉ FERRAZZO E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00055 ART-00153 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (06).
Análise:(JBM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 17/12/98, (MLR).
Alteração: 07/06/00, (MLR).
Alteração: 03/09/2010, (LCG).
Mostrar discussão