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Jurisprudência


STF AI 213601 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - A alegação de ofensa ao artigo 153, III, da Constituição, no caso, será, pelo menos, alegação de ofensa indireta à Carta Magna, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. - Inexistência de violação ao disposto no artigo 5º, LV, da Constituição. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 06.10.98.

Data do Julgamento : 06/10/1998
Data da Publicação : DJ 27-11-1998 PP-00013 EMENT VOL-01933-04 PP-00790
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : TELEVISÃO URUGUAIANA LTDA ADVDOS. : CRISTIANO JOSÉ FERRAZZO E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 ART-00153 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (06). Análise:(JBM). Revisão:(AAF). Inclusão: 17/12/98, (MLR). Alteração: 07/06/00, (MLR). Alteração: 03/09/2010, (LCG).
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