STF AI 213644 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.
AGRAVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Como salientado no acórdão embargado, a
controvérsia relacionada com a incidência, ou não, da
correção monetária na operação de crédito rural, que, aliás,
ensejou a edição da Súmula 16 do Superior Tribunal de
Justiça, já passou pelo crivo de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, prevalecendo o entendimento de que a
questão não tem nível constitucional, exaurindo-se no
contencioso infraconstitucional.
2. Não há, pois, qualquer omissão a ser suprida,
nem obscuridade ou contradição a serem sanadas.
3. Na verdade, estes Embargos Declaratórios têm
nítido caráter protelatório.
4. Embargos rejeitados, aplicando-se aos
embargantes a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da
causa, nos termos do parágrafo único do art. 538 do código
de processo civil.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.
AGRAVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Como salientado no acórdão embargado, a
controvérsia relacionada com a incidência, ou não, da
correção monetária na operação de crédito rural, que, aliás,
ensejou a edição da Súmula 16 do Superior Tribunal de
Justiça, já passou pelo crivo de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, prevalecendo o entendimento de que a
questão não tem nível constitucional, exaurindo-se no
contencioso infraconstitucional.
2. Não há, pois, qualquer omissão a ser suprida,
nem obscuridade ou contradição a serem sanadas.
3. Na verdade, estes Embargos Declaratórios têm
nítido caráter protelatório.
4. Embargos rejeitados, aplicando-se aos
embargantes a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da
causa, nos termos do parágrafo único do art. 538 do código
de processo civil.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.08.2001.
Data do Julgamento
:
28/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00061 EMENT VOL-02053-08 PP-01712
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
EMBTES. : AGAP AGROPASTORIL LTDA E OUTROS
ADVDOS. : GÉRSON ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTROS
EMBDO. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVDOS. : CLÓVIS BRANDÃO NOGUEIRA E OUTROS
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