STF AI 213649 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Intempestividade.
Comprovação de que o recurso foi interposto no prazo legal.
Decisão agravada. Reconsideração. Provada a tempestividade do
recurso, deve ser apreciado o agravo de instrumento.
2. CONTRATO. Correção monetária. Plano econômico. Deflação.
Tabela instituída pela Lei nº 8.177/91 (art. 27). "Tablita".
Ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Inexistência.
Decisão do Plenário. Agravo regimental provido. A tabela
instituída pelo art. 27 da Lei nº 8.177/91 não ofende a
Constituição da República.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Intempestividade.
Comprovação de que o recurso foi interposto no prazo legal.
Decisão agravada. Reconsideração. Provada a tempestividade do
recurso, deve ser apreciado o agravo de instrumento.
2. CONTRATO. Correção monetária. Plano econômico. Deflação.
Tabela instituída pela Lei nº 8.177/91 (art. 27). "Tablita".
Ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Inexistência.
Decisão do Plenário. Agravo regimental provido. A tabela
instituída pelo art. 27 da Lei nº 8.177/91 não ofende a
Constituição da República.Decisão
A Turma, por votação unânime, deu provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros
Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-02 PP-00283
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.: BANCO ITAÚ S/A
ADVDOS.: ANDRÉ VIDIGAL DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDA.: OLGA HELENA MACHADO CASTANHO
ADVDOS.: ORLANDO MELLO E OUTRO
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