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Jurisprudência


STF AI 213649 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Intempestividade. Comprovação de que o recurso foi interposto no prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração. Provada a tempestividade do recurso, deve ser apreciado o agravo de instrumento. 2. CONTRATO. Correção monetária. Plano econômico. Deflação. Tabela instituída pela Lei nº 8.177/91 (art. 27). "Tablita". Ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Inexistência. Decisão do Plenário. Agravo regimental provido. A tabela instituída pelo art. 27 da Lei nº 8.177/91 não ofende a Constituição da República.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deu provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-02 PP-00283
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.: BANCO ITAÚ S/A ADVDOS.: ANDRÉ VIDIGAL DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDA.: OLGA HELENA MACHADO CASTANHO ADVDOS.: ORLANDO MELLO E OUTRO
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