STF AI 213656 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Não há como deduzir, da proteção constitucional
da família, o direito à aquisição de imóvel funcional, fora das
prescrições legais pertinentes.
Ementa
Não há como deduzir, da proteção constitucional
da família, o direito à aquisição de imóvel funcional, fora das
prescrições legais pertinentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
Presidiu o julgamento o Ministro Octavio Gallotti na ausência, ocasional,
do Ministro Moreira Alvos. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney
Sanches. 1ª Turma, 30.06.98.
Data do Julgamento
:
30/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 30-10-1998 PP-00008 EMENT VOL-01929-05 PP-00944
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : JUPITER SÉRGIO MARÂNDOLA
ADVDOS. : AFONSO HENRIQUES ALVES E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00036 ART-00226
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (05).
Análise:(ARL). Revisão:(JBM/AAF).
Inclusão: 23/11/98, (MLR).
Alteração: 26/11/98, (MLR)
Alteração: 09/09/2010, (LCG).
Mostrar discussão