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Jurisprudência


STF AI 213656 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Não há como deduzir, da proteção constitucional da família, o direito à aquisição de imóvel funcional, fora das prescrições legais pertinentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Octavio Gallotti na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alvos. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 30.06.98.

Data do Julgamento : 30/06/1998
Data da Publicação : DJ 30-10-1998 PP-00008 EMENT VOL-01929-05 PP-00944
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : JUPITER SÉRGIO MARÂNDOLA ADVDOS. : AFONSO HENRIQUES ALVES E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00036 ART-00226 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (05). Análise:(ARL). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 23/11/98, (MLR). Alteração: 26/11/98, (MLR) Alteração: 09/09/2010, (LCG).
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