STF AI 21382 / GO - GOIÁS AGRAVO DE INSTRUMENTO
Registro torres. Argumentação relevante, a aconselhar o provimento do agravo, para que suba o recurso extraordinário.
Ementa
Registro torres. Argumentação relevante, a aconselhar o provimento do agravo, para que suba o recurso extraordinário.Decisão
Deu-se provimento ao agravo unânimemente.
Data do Julgamento
:
19/11/1959
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1959 PP-17065 EMENT VOL-00414-01 PP-00134 ADJ 21-03-1960 PP-00714
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE.: ADELAIDE AVELINO SANTIAGO E OUTROS
AGDOS.: BLARDINO CRUVINEL E SUA MULHER
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