STF AI 213849 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- No caso, tratando-se de decisão relativa a medida
administrativa para a execução de precatório, não se caracteriza
ela, como tem entendido esta Corte, como decisão de causa que dê
margem ao preenchimento do requisito para o recurso extraordinário a
que alude o inciso III do artigo 102 da Constituição Federal.
Fundamento bastante "per se" para a sustentação do despacho
agravado.
- Improcedência das demais alegações do ora agravante.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- No caso, tratando-se de decisão relativa a medida
administrativa para a execução de precatório, não se caracteriza
ela, como tem entendido esta Corte, como decisão de causa que dê
margem ao preenchimento do requisito para o recurso extraordinário a
que alude o inciso III do artigo 102 da Constituição Federal.
Fundamento bastante "per se" para a sustentação do despacho
agravado.
- Improcedência das demais alegações do ora agravante.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.03.99.
Data do Julgamento
:
23/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00010 EMENT VOL-01957-07 PP-01305
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS FEDERAIS DA SAÚDE
E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DE ALAGOAS - SINDIPREV/ AL
ADVDOS. : WASHINGTON BOLÍVAR DE BRITO E OUTROS
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : MARIA ALICE ENES DE MELO
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