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Jurisprudência


STF AI 214483 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Administrativo. (2) Servidor público. (3) Vencimentos. (4) Reajuste de 28,86% concedido aos militares. Extensão aos civis. Precedentes. (5) Recurso não provido.
Decisão
por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 15.09.98.

Data do Julgamento : 15/09/1998
Data da Publicação : DJ 26-02-1999 PP-00005 EMENT VOL-01940-03 PP-00539
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV ADVDOS. : OTÁVIO BRITO LOPES E OUTROS AGDOS. : JOSÉ FAUSTINO E OUTROS ADVDOS. : HUMBERTO BARRETO FILHO E OUTROS
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