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Jurisprudência


STF AI 214492 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
I.R. retido na fonte resultante de ganhos auferidos em aplicações financeiras. Correção monetária. Inexistência de previsão legal. Ofensa indireta à CF. Recurso não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Maurício Corrêa. 2ª Turma, 24.11.98.

Data do Julgamento : 24/11/1998
Data da Publicação : DJ 18-06-1999 PP-00005 EMENT VOL-01955-04 PP-00747
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : JH. INDÚSTRIA DE COUROS E PELES S/A ADVDOS. : ERENITA PEREIRA NUNES E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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