STF AI 214492 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: I.R. retido na fonte resultante de ganhos auferidos
em aplicações financeiras. Correção monetária. Inexistência de
previsão legal. Ofensa indireta à CF. Recurso não provido.
Ementa
I.R. retido na fonte resultante de ganhos auferidos
em aplicações financeiras. Correção monetária. Inexistência de
previsão legal. Ofensa indireta à CF. Recurso não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e
Maurício Corrêa. 2ª Turma, 24.11.98.
Data do Julgamento
:
24/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1999 PP-00005 EMENT VOL-01955-04 PP-00747
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : JH. INDÚSTRIA DE COUROS E PELES S/A
ADVDOS. : ERENITA PEREIRA NUNES E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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