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Jurisprudência


STF AI 214493 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA : - Agravo Regimental. - O despacho agravado demonstrou que o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte, não havendo a agravantes apresentado qualquer argumento capaz de indicar mereça questão ser reexaminada por esta Corte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 08.09.1998.

Data do Julgamento : 08/09/1998
Data da Publicação : DJ 27-11-1998 PP-00014 EMENT VOL-01933-04 PP-00830
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGRAVANTES : WALDOMIRO FREIBERGER & CIA LTDA E OUTRAS ADVDOS. : DIRLEY L. BAHLS JÚNIOR E OUTROS AGRAVADA : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
Referência legislativa : Número de páginas: (4). Análise:(FLO). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 21/11/01, (SVF). Alteração: 22/11/01, (SVF). Alteração: 03/09/2010, (LCG).
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