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Jurisprudência


STF AI 214558 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Ato jurídico perfeito: invocação: impedimento de sua garantia constitucional, se não há questão de direito intertemporal. Se o contrato foi assinado na vigência da norma em que se fundou o acórdão para declarar a nulidade de uma de suas cláusulas - no caso o art. 115 C. Civil -, não há como situar a controvérsia no âmbito da garantia constitucional do ato jurídico perfeito. Com outras palavras: não existe, na espécie, questão de direito intertemporal a ser resolvida com base no art. 5º, XXXVI, da Constituição. II - Quanto ao art. 5º, II, CF, a ofensa, tal como alegada, seria indireta, não ensejando o cabimento do RE.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.12.99.

Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 11-02-2000 PP-00021 EMENT VOL-01978-02 PP-00256
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : LEÔNIDAS CABRAL DE ALBUQUERQUE E OUTROS AGDO. : NICACIO PAINI ADV. : ENIO EXPEDITO FRANZONI
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