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Jurisprudência


STF AI 214619 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Cópia das contra-razões ou certidão que comprove sua não apresentação. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º, do CPC. Agravo regimental não provido. Há deficiência na formação do instrumento, quando a legislação vigente no ato da interposição do agravo de instrumento reputava obrigatório o traslado de peça considerada então indispensável.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-05 PP-00927 RTJ VOL-00206-02 PP-00860
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.: BANCO ITAÚ S/A ADV.(A/S): ANDRÉ VIDIGAL DE OLIVEIRA E OUTROS AGDO.: AFONSO COLASSANTE ADV.(A/S): JOÃO ROBERTO GONZALES
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