STF AI 214619 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Cópia das contra-razões
ou certidão que comprove sua não apresentação. Falta.
Inteligência do art. 544, § 1º, do CPC. Agravo regimental não
provido. Há deficiência na formação do instrumento, quando a
legislação vigente no ato da interposição do agravo de
instrumento reputava obrigatório o traslado de peça considerada
então indispensável.
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Cópia das contra-razões
ou certidão que comprove sua não apresentação. Falta.
Inteligência do art. 544, § 1º, do CPC. Agravo regimental não
provido. Há deficiência na formação do instrumento, quando a
legislação vigente no ato da interposição do agravo de
instrumento reputava obrigatório o traslado de peça considerada
então indispensável.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-05 PP-00927 RTJ VOL-00206-02 PP-00860
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.: BANCO ITAÚ S/A
ADV.(A/S): ANDRÉ VIDIGAL DE OLIVEIRA E OUTROS
AGDO.: AFONSO COLASSANTE
ADV.(A/S): JOÃO ROBERTO GONZALES
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