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Jurisprudência


STF AI 214712 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Como salientado na decisão agravada, "o acórdão recorrido afastou a competência da Justiça do Trabalho, assentado na premissa fática, segundo a qual o exercício da advocacia por parte do ora agravado não integrava o pacto laboral. Sem o reexame da matéria de fato, inadmissível no âmbito estreito do R.E. (Súmula 279), não é possível chegar-se a conclusão contrária, de modo a se reconhecer a ocorrência de violação ao art. 114 da Constituição Federal". 2. E, no presente agravo, não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto dessa decisão. No mais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, inclusive as de ordem processual para reexame de provas sobre matéria de fato (Súmula 279). 3. Agravo improvido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, MATÉRIA FÁTICA, EXERCÍCIO, ADVOCACIA, INTEGRAÇÃO, CONTRATO DE TRABALHO, POSSIBILIDADE, DESLOCAMENTO, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO , FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00114 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00535 ART-00557 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00643 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00038 LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (07). Análise:(MML). Revisão:(VAS/RCO). Inclusão: 12/12/03, (MLR).

Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00032 EMENT VOL-02097-04 PP-00691
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : LEÔNIDAS CABRAL DE ALBUQUERQUE E OUTROS AGDO. : JOSÉ PEDRO TURELA ADVDOS. : ALBERI FALKEMBACH RIBEIRO E OUTRO
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