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Jurisprudência


STF AI 214756 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - O despacho agravado enfrentou a questão constitucional em causa ao afastar as alegações de inconstitucionalidade do dispositivo legal atacado baseadas nos princípios da livre iniciativa, da livre concorrência, da liberdade de ensino pela iniciativa privada e da isonomia, com o entendimento desta Corte, na ADIN 319 - relativa a critérios de reajuste de mensalidades escolares - que permite ao Estado, por via legislativa, regular a política de preços de bens e de serviços, abusivo que é o poder econômico que visa ao aumento arbitrário dos lucros, fim a que visou, como bem demonstrado pelo acórdão recorrido, o dispositivo legal impugnado. - Inexistência, no caso, de ofensa ao ato jurídico perfeito e, consequentemente, ao direito adquirido por não haver, no caso, aplicação retroativa da legislação em causa, ao contrário do que ocorreu na hipótese objeto de julgamento no RE 175.498. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 03.11.98.

Data do Julgamento : 03/11/1998
Data da Publicação : DJ 05-03-1999 PP-00003 EMENT VOL-01941-02 PP-00323
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : ASSOCIAÇÃO ESCOLAR BENJAMIN CONSTANT ADVDOS. : ADIB SALOMÃO E OUTROS AGDAS. : GEORGETTE ABBUD ADVDOS. : LYN SCABORA BOIX CARO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008170 ANO-1991 LEG-FED LEI-008178 ANO-1991
Observação : Votação: Unânime. Resultado: Improvido. Veja: ADINQO-319, RTJ-149/666, RE-175498 Número de páginas: (06). Análise:(COF). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 29/03/99, (SVF). Alteração: 10/01/2000, (SVF). Alteração: 06/09/2010, CHM.
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