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Jurisprudência


STF AI 214875 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Como salientado na decisão agravada, o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve o não seguimento do recurso de revista resolveu mera questão processual, o que inviabiliza o recurso extraordinário, pois o tema constitucional nele suscitado (art. 5º, LV, da CF/88) não foi focalizado no aresto, sem embargos de declaração, faltando-lhe, assim, o requisito do prequestionamento, que deve ser explícito (Súmulas 282 e 356 do S.T.F.). Ademais, pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal por má interpretação de normas infraconstitucionais, como as que regem o processo trabalhista. 2. E a ora agravante não conseguiu abalar os fundamentos da decisão que indeferiu o Recurso Extraordinário, nem como os da ora agravada, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 3. Agravo improvido. 8
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.08.2000.

Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00090 EMENT VOL-02013-03 PP-00634
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA ADVDO. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELOS COSTA COUTO ADVDO. : PAULO ROBERTO ISAAC FREIRE ADVDOS. : NILTON CORREIA E OUTROS AGDO. : VIVALDINO RODRIGUES ADVDO. : OLGA CAVALHEIRO ARAÚJO
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