STF AI 214875 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Como salientado na decisão agravada, o acórdão
do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve o não
seguimento do recurso de revista resolveu mera questão
processual, o que inviabiliza o recurso extraordinário, pois
o tema constitucional nele suscitado (art. 5º, LV, da CF/88)
não foi focalizado no aresto, sem embargos de declaração,
faltando-lhe, assim, o requisito do prequestionamento, que
deve ser explícito (Súmulas 282 e 356 do S.T.F.).
Ademais, pacífica jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal não admite, em R.E., alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal por má interpretação de
normas infraconstitucionais, como as que regem o processo
trabalhista.
2. E a ora agravante não conseguiu abalar os
fundamentos da decisão que indeferiu o Recurso
Extraordinário, nem como os da ora agravada, que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
3. Agravo improvido.
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Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Como salientado na decisão agravada, o acórdão
do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve o não
seguimento do recurso de revista resolveu mera questão
processual, o que inviabiliza o recurso extraordinário, pois
o tema constitucional nele suscitado (art. 5º, LV, da CF/88)
não foi focalizado no aresto, sem embargos de declaração,
faltando-lhe, assim, o requisito do prequestionamento, que
deve ser explícito (Súmulas 282 e 356 do S.T.F.).
Ademais, pacífica jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal não admite, em R.E., alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal por má interpretação de
normas infraconstitucionais, como as que regem o processo
trabalhista.
2. E a ora agravante não conseguiu abalar os
fundamentos da decisão que indeferiu o Recurso
Extraordinário, nem como os da ora agravada, que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
3. Agravo improvido.
8Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.08.2000.
Data do Julgamento
:
08/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00090 EMENT VOL-02013-03 PP-00634
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA
ADVDO. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELOS COSTA COUTO
ADVDO. : PAULO ROBERTO ISAAC FREIRE
ADVDOS. : NILTON CORREIA E OUTROS
AGDO. : VIVALDINO RODRIGUES
ADVDO. : OLGA CAVALHEIRO ARAÚJO
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