STF AI 214876 ED / AM - AMAZONAS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Recurso recebido como agravo regimental.
Precedentes. 3. Desacerto da decisão agravada não demonstrado. 4.
Sindicato. Substituição Processual. Art. 8o, III, da CF. 5.
Alegação de falta de prequestionamento e de ausência de traslado
da cópia das contra-razões ao recurso extraordinário ou da
certidão que comprove a sua inexistência. Improcedência. 6.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Recurso recebido como agravo regimental.
Precedentes. 3. Desacerto da decisão agravada não demonstrado. 4.
Sindicato. Substituição Processual. Art. 8o, III, da CF. 5.
Alegação de falta de prequestionamento e de ausência de traslado
da cópia das contra-razões ao recurso extraordinário ou da
certidão que comprove a sua inexistência. Improcedência. 6.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de
declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou
provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
28.11.2006.
Data do Julgamento
:
28/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2007 PP-00154 EMENT VOL-02262-06 PP-01077
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : BANCO DA AMAZÔNIA S/A
ADV.(A/S) : DÉCIO FREIRE E OUTROS
EMBDO.(A/S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS NO ESTADO DO AMAZONAS
ADV.(A/S) : IVAM LIMA DOS SANTOS E OUTROS
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