main-banner

Jurisprudência


STF AI 214876 ED / AM - AMAZONAS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Recurso recebido como agravo regimental. Precedentes. 3. Desacerto da decisão agravada não demonstrado. 4. Sindicato. Substituição Processual. Art. 8o, III, da CF. 5. Alegação de falta de prequestionamento e de ausência de traslado da cópia das contra-razões ao recurso extraordinário ou da certidão que comprove a sua inexistência. Improcedência. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 28.11.2006.

Data do Julgamento : 28/11/2006
Data da Publicação : DJ 02-02-2007 PP-00154 EMENT VOL-02262-06 PP-01077
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADV.(A/S) : DÉCIO FREIRE E OUTROS EMBDO.(A/S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S) : IVAM LIMA DOS SANTOS E OUTROS
Mostrar discussão