STF AI 214888 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da
certidão de intimação da decisão agravada que, no caso, não pode ser
substituída pela cópia do Diário da Justiça juntada pelo agravante,
em razão da ausência da data da publicação.
2. Agravo
regimental: complementação do traslado: impossibilidade.
A
oportunidade para o agravante instruir o recurso é a da sua
interposição (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º). Inviável, portanto,
considerar documento juntado extemporaneamente.
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da
certidão de intimação da decisão agravada que, no caso, não pode ser
substituída pela cópia do Diário da Justiça juntada pelo agravante,
em razão da ausência da data da publicação.
2. Agravo
regimental: complementação do traslado: impossibilidade.
A
oportunidade para o agravante instruir o recurso é a da sua
interposição (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º). Inviável, portanto,
considerar documento juntado extemporaneamente.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
01.03.2005.
Data do Julgamento
:
01/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-03-2005 PP-00054 EMENT VOL-02184-02 PP-00343
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS ESCREVENTES E AUXILIARES
NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEANOR
ADVDOS. : MARGARETH VALERO E OUTRO (A/S)
AGDO. : SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SINOREG
ADVDOS. : CARLA RODRIGUES DA CUNHA LÔBO E OUTRO (A/S)
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