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Jurisprudência


STF AI 214888 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da certidão de intimação da decisão agravada que, no caso, não pode ser substituída pela cópia do Diário da Justiça juntada pelo agravante, em razão da ausência da data da publicação. 2. Agravo regimental: complementação do traslado: impossibilidade. A oportunidade para o agravante instruir o recurso é a da sua interposição (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º). Inviável, portanto, considerar documento juntado extemporaneamente.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.03.2005.

Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00054 EMENT VOL-02184-02 PP-00343
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS ESCREVENTES E AUXILIARES NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEANOR ADVDOS. : MARGARETH VALERO E OUTRO (A/S) AGDO. : SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINOREG ADVDOS. : CARLA RODRIGUES DA CUNHA LÔBO E OUTRO (A/S)
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