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Jurisprudência


STF AI 214964 AgR-ED-AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Processual. Provimento de agravo para melhor exame do recurso extraordinário. Decisão que se impugna sob a alegação de que está ilegível o carimbo do protocolo do RE. Irregularidade que se afasta mediante o exame do carimbo do protocolo do RE e do RESP interpostos na mesma data, bem como da verificação de certidões nos autos pela tempestividade do recurso extraordinário. Além disso, a orientação da Segunda Turma é posterior à interposição do agravo de instrumento. Reiteração de recursos protelatórios. Regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. 2ª. Turma, 30.10.2001.

Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00037 EMENT VOL-02058-03 PP-00488
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES AGDOS. : COMERCIAL PALMARES DE BEBIDAS LTDA E OUTRO ADVDOS. : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA E OUTROS
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