STF AI 214964 AgR-ED-AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Processual. Provimento de agravo para melhor exame
do recurso extraordinário. Decisão que se impugna sob a alegação de
que está ilegível o carimbo do protocolo do RE. Irregularidade que
se afasta mediante o exame do carimbo do protocolo do RE e do RESP
interpostos na mesma data, bem como da verificação de certidões nos
autos pela tempestividade do recurso extraordinário. Além disso, a
orientação da Segunda Turma é posterior à interposição do agravo de
instrumento. Reiteração de recursos protelatórios. Regimental não
provido.
Ementa
Processual. Provimento de agravo para melhor exame
do recurso extraordinário. Decisão que se impugna sob a alegação de
que está ilegível o carimbo do protocolo do RE. Irregularidade que
se afasta mediante o exame do carimbo do protocolo do RE e do RESP
interpostos na mesma data, bem como da verificação de certidões nos
autos pela tempestividade do recurso extraordinário. Além disso, a
orientação da Segunda Turma é posterior à interposição do agravo de
instrumento. Reiteração de recursos protelatórios. Regimental não
provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. 2ª. Turma, 30.10.2001.
Data do Julgamento
:
30/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00037 EMENT VOL-02058-03 PP-00488
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES
AGDOS. : COMERCIAL PALMARES DE BEBIDAS LTDA E OUTRO
ADVDOS. : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA E OUTROS
Mostrar discussão