STF AI 214964 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Tributário. Demonstrações financeiras. Imposto de
renda. Correção monetária. RE e RESP interpostos simultaneamente.
Provimento do agravo. Seguimento do RE após decisão definitiva a ser
proferida no RESP. Embargos recebidos.
Ementa
Tributário. Demonstrações financeiras. Imposto de
renda. Correção monetária. RE e RESP interpostos simultaneamente.
Provimento do agravo. Seguimento do RE após decisão definitiva a ser
proferida no RESP. Embargos recebidos.Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 13.02.2001.
Data do Julgamento
:
13/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2001 PP-00113 EMENT VOL-02025-02 PP-00361
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
EMBTES. : COMERCIAL PALMARES DE BEBIDAS LTDA E OUTRO
ADVDOS. : MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA E OUTROS
EMBDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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