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Jurisprudência


STF AI 214964 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Tributário. Demonstrações financeiras. Imposto de renda. Correção monetária. RE e RESP interpostos simultaneamente. Provimento do agravo. Seguimento do RE após decisão definitiva a ser proferida no RESP. Embargos recebidos.
Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 13.02.2001.

Data do Julgamento : 13/02/2001
Data da Publicação : DJ 30-03-2001 PP-00113 EMENT VOL-02025-02 PP-00361
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : EMBTES. : COMERCIAL PALMARES DE BEBIDAS LTDA E OUTRO ADVDOS. : MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA E OUTROS EMBDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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