STF AI 215020 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. QUESTÃO PROCESSUAL CONCERNENTE À
ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO EM
JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO
1. O acórdão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil
de São Paulo reconheceu a ilegitimidade passiva da ora
agravada, para responder por perdas inflacionárias de
valores atingidos pela transferência de titularidade imposta
pela Lei nº 8.024/90, declarando, em conseqüência, extinto o
processo sem julgamento do mérito.
2. Se a questão de fundo não foi examinada, restou
o tema infraconstitucional relacionado com a ilegitimidade
passiva, que foi objeto de recurso especial.
Esse recurso, entretanto, não foi admitido e o
agravo de instrumento, que sobreveio, teve seguimento negado
por decisão monocrática, que transitou em julgado.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. QUESTÃO PROCESSUAL CONCERNENTE À
ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO EM
JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO
1. O acórdão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil
de São Paulo reconheceu a ilegitimidade passiva da ora
agravada, para responder por perdas inflacionárias de
valores atingidos pela transferência de titularidade imposta
pela Lei nº 8.024/90, declarando, em conseqüência, extinto o
processo sem julgamento do mérito.
2. Se a questão de fundo não foi examinada, restou
o tema infraconstitucional relacionado com a ilegitimidade
passiva, que foi objeto de recurso especial.
Esse recurso, entretanto, não foi admitido e o
agravo de instrumento, que sobreveio, teve seguimento negado
por decisão monocrática, que transitou em julgado.
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
1ª Turma, 27-04-1999.
Data do Julgamento
:
27/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1999 PP-00060 EMENT VOL-01968-04 PP-00695
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : MADALENA MARGARIDA ALBACETE DE SOUZA
ADVDOS. : PLÍNIO GUSTAVO PRADO GARCIA E OUTROS
AGDA. : NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A
ADVDOS. : SIDNEY AUGUSTO PIOVEZANI E OUTROS
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