STF AI 215030 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Acórdão em conformidade com orientação das Turmas do STF.
Reconhecida a integralidade da pensão, ut art. 40, § 5º, da
Constituição Federal. 3. Alegação nova, deduzida no agravo
regimental, não foi objeto do acórdão recorrido. Sumulas 282 e 356.
4. Despacho agravado mantido. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Acórdão em conformidade com orientação das Turmas do STF.
Reconhecida a integralidade da pensão, ut art. 40, § 5º, da
Constituição Federal. 3. Alegação nova, deduzida no agravo
regimental, não foi objeto do acórdão recorrido. Sumulas 282 e 356.
4. Despacho agravado mantido. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso
de Mello. 2ª Turma, 01-06-1999.
Data do Julgamento
:
01/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 19-11-1999 PP-00056 EMENT VOL-01972-03 PP-00605
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- IPERGS
ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
AGDO. : DARCY DE FAVERI DUPONT
ADVDOS. : DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTROS
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