STF AI 215042 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: instrução deficiente:
falta das contra-razões do RE ou prova de sua inexistência nos autos
(C.Pr.Civil, art. 544, § 1º) incidência da Súmula 288:
inadmissibilidade da juntada, no agravo regimental, de documento
ausente no traslado.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão de
natureza processual ordinária.
Ementa
1. Agravo de instrumento: instrução deficiente:
falta das contra-razões do RE ou prova de sua inexistência nos autos
(C.Pr.Civil, art. 544, § 1º) incidência da Súmula 288:
inadmissibilidade da juntada, no agravo regimental, de documento
ausente no traslado.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão de
natureza processual ordinária.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 13-04-1999.
Data do Julgamento
:
13/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 21-05-1999 PP-00006 EMENT VOL-01951-05 PP-00996
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : CAMARGO DIAS IMÓVEIS LTDA
ADVDOS. : CLELIA GIANNA FERRARI E OUTRO
AGDOS. : BERNARD JACQUES HUBENET
ADVDOS. : FRANCISCO JOSÉ FERNANDES CRUZ E OUTROS
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