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Jurisprudência


STF AI 215075 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00029 EMENT VOL-02196-02 PP-00301
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE-SP - MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB AGDA. : EMPRESA DE TRANSPORTES CESARÍ S/A ADVDOS. : PEDRO ANDRÉ DONATI E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00006 ART-00024 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00544 PAR-00003 PAR-00004 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST DEC-032951 ANO-1991 (SP).
Observação : Acórdãos citados: RE-172394 (RTJ-176/894), RE-183907 (Informativo 183 do STF), RE-192716, RE-218377 (RTJ-175/1161). Decisões monocráticas citadas: RE-194688, RE-227286, RE-228481, RE-235391, RE-246750. Número de páginas: (05). Análise:(NAL). Inclusão: 13/07/05, (JVC). Alteração: 18/07/05, (JVC).