STF AI 21520 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Venda de imovel a prestações.
Mora.
Necessidade, ou não, de notificação.
Agravo provido, para que suba o recurso extraordinário.
Ementa
Venda de imovel a prestações.
Mora.
Necessidade, ou não, de notificação.
Agravo provido, para que suba o recurso extraordinário.Decisão
Deu-se provimento ao agravo unânimemente.
Data do Julgamento
:
08/10/1959
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1959 PP-15926 EMENT VOL-00411-01 PP-00159 ADJ 07-03-1960 PP-00576
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
AGRAVANTE: LINDOLDO SOARES DE MELLO E SUA MULHER
AGRAVADO : ARMANDO ACHILLES DE FARIA MELLO E OUTROS
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