STF AI 21538 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Promessa de venda de imóvel.
Suscitando-se matéria de rêlevo, a aconselhar a subida dos autos para melhor exame, dá-se provimento ao agravo, a fim de que se processe o recurso extraordinário.
Ementa
Promessa de venda de imóvel.
Suscitando-se matéria de rêlevo, a aconselhar a subida dos autos para melhor exame, dá-se provimento ao agravo, a fim de que se processe o recurso extraordinário.Decisão
Deu-se provimento ao agravo unânimemente.
Data do Julgamento
:
08/10/1959
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1959 PP-15926 EMENT VOL-00411-01 PP-00180 ADJ 07-03-1960 PP-00573
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
AGRAVANTE: MANOEL ANDRADE CAMPOS
AGRAVADO : ARMANDO ANDRÉ
Mostrar discussão