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Jurisprudência


STF AI 215442 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, quanto à controvérsia referente à possibilidade de compensação de prejuízos, para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro, eventual ofensa à Constituição Federal se houvesse seria indireta, a depender de análise da legislação infraconstitucional, sem margem para o acesso à via extraordinária. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00003 LET-A LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007689 ANO-1988 LEG-FED LEI-008383 ANO-1991 LEG-FED INT-000198 ANO-1988 (Secretaria da Receita Federal) LEG-FED INT-000090 ANO-1992 (Secretaria da Receita Federal) Observação Votação: Unânime. Resultado: Desprovido. -Acórdão citado: RE-279572-AgR. Número de páginas: (4). Análise:(AAC). Revisão:(JBM). Inclusão: 21/03/05, (AAC). Acórdãos no mesmo sentido AI 453049 AgR JULG-08-06-2010 UF-BA TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004 DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-04 PP-00861 AI 215442 AgR-ED JULG-19-04-2005 UF-PR TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004 DJ 20-04-2006 PP-00034 EMENT VOL-02229-02 PP-00331

Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00030 EMENT VOL-02180-5 PP-01043
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES MABU LTDA E OUTROS ADVDOS. : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA E OUTROS AGDA. : UNIÃO ADVDA. : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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