STF AI 215442 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que,
quanto à controvérsia referente à possibilidade de compensação de
prejuízos, para efeito de determinação da base de cálculo da
Contribuição Social Sobre o Lucro, eventual ofensa à Constituição
Federal se houvesse seria indireta, a depender de análise da
legislação infraconstitucional, sem margem para o acesso à via
extraordinária.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que,
quanto à controvérsia referente à possibilidade de compensação de
prejuízos, para efeito de determinação da base de cálculo da
Contribuição Social Sobre o Lucro, eventual ofensa à Constituição
Federal se houvesse seria indireta, a depender de análise da
legislação infraconstitucional, sem margem para o acesso à via
extraordinária.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00150 INC-00003 LET-A LET-B
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-007689 ANO-1988
LEG-FED LEI-008383 ANO-1991
LEG-FED INT-000198 ANO-1988
(Secretaria da Receita Federal)
LEG-FED INT-000090 ANO-1992
(Secretaria da Receita Federal)
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
-Acórdão citado: RE-279572-AgR.
Número de páginas: (4). Análise:(AAC). Revisão:(JBM).
Inclusão: 21/03/05, (AAC).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 453049 AgR
JULG-08-06-2010 UF-BA TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004
DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010
EMENT VOL-02407-04 PP-00861
AI 215442 AgR-ED
JULG-19-04-2005 UF-PR TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004
DJ 20-04-2006 PP-00034 EMENT VOL-02229-02 PP-00331
Data do Julgamento
:
14/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2005 PP-00030 EMENT VOL-02180-5 PP-01043
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES MABU LTDA E
OUTROS
ADVDOS. : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDA. : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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