STF AI 215590 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO:
DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, POR FALTA DE PROVA DA
TEMPESTIVIDADE DO R.E.
1. Não tem razão a agravante, pois a peça, a que se
refere, reproduz a certidão de publicação do acórdão,
nos Embargos de Declaração, julgados pelo Superior
Tribunal de Justiça.
E a considerada faltante, pela decisão agravada, é a relativa
à publicação do acórdão dos Embargos de
Declaração, julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, pois essa decisão estadual é que foi
impugnada no R.E., cuja subida se pretende com o
Agravo de Instrumento.
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO:
DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, POR FALTA DE PROVA DA
TEMPESTIVIDADE DO R.E.
1. Não tem razão a agravante, pois a peça, a que se
refere, reproduz a certidão de publicação do acórdão,
nos Embargos de Declaração, julgados pelo Superior
Tribunal de Justiça.
E a considerada faltante, pela decisão agravada, é a relativa
à publicação do acórdão dos Embargos de
Declaração, julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, pois essa decisão estadual é que foi
impugnada no R.E., cuja subida se pretende com o
Agravo de Instrumento.
2. Agravo improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (4). Análise:(JBL). Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 09/12/02, (SVF).
Data do Julgamento
:
20/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2002 PP-00026 EMENT VOL-02089-02 PP-00227
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : COSTA BRASILEIRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
ADVDA. : CÉLIA RODRIGUES DE VASCONCELOS PAES BARRETO
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - CARLA PEDROZA DE ANDRADE
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