STF AI 215724 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
agravada, que se mantém por seus fundamentos, pois os temas
constitucionais suscitados no extraordinário não foram objeto de
consideração no acórdão recorrido, sem
embargos de declaração, não preenchido, assim, o requisito do
prequestionamento, que deve ser explícito (Súmulas 282 e 356).
2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de
não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação e/ou aplicação de legislação
infraconstitucional.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
agravada, que se mantém por seus fundamentos, pois os temas
constitucionais suscitados no extraordinário não foram objeto de
consideração no acórdão recorrido, sem
embargos de declaração, não preenchido, assim, o requisito do
prequestionamento, que deve ser explícito (Súmulas 282 e 356).
2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de
não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação e/ou aplicação de legislação
infraconstitucional.
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 06.04.99.
Data do Julgamento
:
06/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1999 PP-00004 EMENT VOL-01967-03 PP-00493
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : EVILÁSIO DE JESUS ARAÚJO E OUTROS
AGDO. : WALMIR WILSON PAJEWSKI
ADVDOS. : ANA MARIA RIBAS MAGNO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
O AGRAG-212907 foi objeto dos AGAED, rejeitados em 28/11/2000.
Número de páginas: (05). Análise:(CTM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 08/03/00, (MLR).
Alteração: 22/10/01, (MLR).
Alteração: 16/07/2010, CHM.
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