STF AI 215785 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO NA JUSTIÇA DO
TRABALHO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O Recurso Extraordinário não podia ter sido deferido, como não
foi.
Em suma, o Recurso de Revista não foi admitido, por
fundamentos
legais, não de ordem constitucional.
2. Ademais, como salientado na decisão agravada, é pacífica a
jurisprudência desta Corte, ao não admitir, em R.E., alegação de
ofensa
indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, a exemplo do que
regem o processo trabalhista, inclusive o cabimento e produção de
provas.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO NA JUSTIÇA DO
TRABALHO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O Recurso Extraordinário não podia ter sido deferido, como não
foi.
Em suma, o Recurso de Revista não foi admitido, por
fundamentos
legais, não de ordem constitucional.
2. Ademais, como salientado na decisão agravada, é pacífica a
jurisprudência desta Corte, ao não admitir, em R.E., alegação de
ofensa
indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, a exemplo do que
regem o processo trabalhista, inclusive o cabimento e produção de
provas.
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.08.2001.
Data do Julgamento
:
14/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00087 EMENT VOL-02055-02 PP-00413
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : USINA MATARY S/A
ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDO. : ELIAS ALEXANDRE DA SILVA
ADVDOS. : HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE MELO E OUTRO
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