main-banner

Jurisprudência


STF AI 215785 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. O Recurso Extraordinário não podia ter sido deferido, como não foi. Em suma, o Recurso de Revista não foi admitido, por fundamentos legais, não de ordem constitucional. 2. Ademais, como salientado na decisão agravada, é pacífica a jurisprudência desta Corte, ao não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, a exemplo do que regem o processo trabalhista, inclusive o cabimento e produção de provas. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.08.2001.

Data do Julgamento : 14/08/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00087 EMENT VOL-02055-02 PP-00413
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : USINA MATARY S/A ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS AGDO. : ELIAS ALEXANDRE DA SILVA ADVDOS. : HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE MELO E OUTRO
Mostrar discussão