STF AI 215876 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiram os agravantes abalar os
fundamentos da decisão que, na instância de origem,
indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o
da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o Recurso de Revista não foi
admitido, por envolver reexame de matéria de fato, ou seja,
por razão meramente processual.
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiram os agravantes abalar os
fundamentos da decisão que, na instância de origem,
indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o
da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o Recurso de Revista não foi
admitido, por envolver reexame de matéria de fato, ou seja,
por razão meramente processual.
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
5. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.
Data do Julgamento
:
28/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2002 PP-00032 EMENT VOL-02086-02 PP-00308
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTES. : DENISE MARIA DE AZEVEDO LEITE E OUTROS
ADVDOS. : LIDIA KAORU YAMAMOTO E OUTROS
AGDO. : TELECOMUNICAÇÕES DE BRASÍLIA S/A - TELEBRASÍLIA
ADVDOS. : MARIA CUSTÓDIA SERMOUD FONSECA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055
ART-00007 INC-00026 ART-00102 INC-00003
LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00038
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED SUMTST-000126
SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Observação
:
Acórdãos citados: AI 101867 AgR (RTJ 116/262), AI 117478 AgR (RTJ 131/1327).
Número de páginas: (07).
Análise: (CRJ).
Revisão: (COF/AAF).
Inclusão: 20/02/03, (SVF).
Alteração: 08/08/03, (SVF).
Alteração: 04/07/2018, GIB.
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