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Jurisprudência


STF AI 215876 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiram os agravantes abalar os fundamentos da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, o Recurso de Revista não foi admitido, por envolver reexame de matéria de fato, ou seja, por razão meramente processual. 3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.

Data do Julgamento : 28/06/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00032 EMENT VOL-02086-02 PP-00308
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTES. : DENISE MARIA DE AZEVEDO LEITE E OUTROS ADVDOS. : LIDIA KAORU YAMAMOTO E OUTROS AGDO. : TELECOMUNICAÇÕES DE BRASÍLIA S/A - TELEBRASÍLIA ADVDOS. : MARIA CUSTÓDIA SERMOUD FONSECA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055 ART-00007 INC-00026 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00038 LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMTST-000126 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Observação : Acórdãos citados: AI 101867 AgR (RTJ 116/262), AI 117478 AgR (RTJ 131/1327). Número de páginas: (07). Análise: (CRJ). Revisão: (COF/AAF). Inclusão: 20/02/03, (SVF). Alteração: 08/08/03, (SVF). Alteração: 04/07/2018, GIB.
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