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Jurisprudência


STF AI 215974 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Como salientado na decisão agravada, o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que manteve o não seguimento dos embargos, porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade, resolveu mera questão processual, o que inviabiliza o recurso extraordinário já que os temas constitucionais, nele suscitados (art. 5º, II, XXXV), não foram objeto de consideração no acórdão recorrido (Súmulas 282 e 356 do S.T.F.). 2. E é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de não admitir, em R.E., alegação de violação indireta à Constituição Federal, por má aplicação e/ou interpretação de normas infraconstitucionais, como as que regem o processo trabalhista. 3. E a ora agravante não conseguiu abalar os fundamentos da decisão que indeferiu o processamento do R.E., nem como os da ora agravada. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.08.2000.

Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00090 EMENT VOL-02013-03 PP-00648
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA ADVDO. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELOS COSTA COUTO ADVDOS. : REGILENE SANTOS DO NASCIMENTO E OUTROS AGDO. : PAULO RUBENS LOPES DA SILVA ADVDOS. : CASSIANO PEREIRA VIANA E OUTRO
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