STF AI 216116 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Formação regular.
Provimento do recurso extraordinário pelo Relator. Admissibilidade.
Agravo regimental não provido. Interpretação dos §§ 3º e 4º do art.
544 do CPC. Poderá o relator dar provimento desde logo a recurso
extraordinário, se o instrumento contiver os elementos necessários
ao julgamento do mérito
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Formação regular.
Provimento do recurso extraordinário pelo Relator. Admissibilidade.
Agravo regimental não provido. Interpretação dos §§ 3º e 4º do art.
544 do CPC. Poderá o relator dar provimento desde logo a recurso
extraordinário, se o instrumento contiver os elementos necessários
ao julgamento do méritoDecisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00003 PAR-00004
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9756/1998 E
PELA LEI 8950/1994).
LEG-FED LEI-008950 ANO-1994
LEG-FED LEI-009756 ANO-1998
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 16/04/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
07/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 12-03-2004 PP-00040 EMENT VOL-02143-04 PP-00768
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO
AGDA. : TRANSPORTADORA SANTOANGELENSE LTDA
ADVDO. : ANTÔNIO CARLOS DOMBRADY
Mostrar discussão