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Jurisprudência


STF AI 216139 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - A alegação, que ora se faz, de o pedido inicial ser amplo e permitir a concessão da segurança quanto às majorações da alíquota do FINSOCIAL não dá margem ao recurso extraordinário, porquanto nele o acórdão recorrido não foi atacado com fundamento em texto constitucional pertinente a essa questão. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 03.11.98.

Data do Julgamento : 03/11/1998
Data da Publicação : DJ 05-03-1999 PP-00004 EMENT VOL-01941-02 PP-00373
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : COPECA - PECAS E FERRAMENTAS LTDA ADVDOS. : FABIOLA CAVALCANTE TORRES BORGES E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL
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