STF AI 216139 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- A alegação, que ora se faz, de o pedido inicial ser
amplo e permitir a concessão da segurança quanto às majorações da
alíquota do FINSOCIAL não dá margem ao recurso extraordinário,
porquanto nele o acórdão recorrido não foi atacado com fundamento em
texto constitucional pertinente a essa questão.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- A alegação, que ora se faz, de o pedido inicial ser
amplo e permitir a concessão da segurança quanto às majorações da
alíquota do FINSOCIAL não dá margem ao recurso extraordinário,
porquanto nele o acórdão recorrido não foi atacado com fundamento em
texto constitucional pertinente a essa questão.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 03.11.98.
Data do Julgamento
:
03/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 05-03-1999 PP-00004 EMENT VOL-01941-02 PP-00373
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : COPECA - PECAS E FERRAMENTAS LTDA
ADVDOS. : FABIOLA CAVALCANTE TORRES BORGES E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
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