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Jurisprudência


STF AI 216154 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Formação deficiente do agravo de instrumento. Traslado incompleto. 3. É assente a jurisprudência do STF no sentido de caber ao agravante fiscalizar a perfeita formação do instrumento, em se cuidando de agravo contra despacho que não admite o recurso extraordinário. 4. Agravo Regimental desprovido.
Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª Turma, 28-08-1998.

Data do Julgamento : 28/08/1998
Data da Publicação : DJ 22-10-1999 PP-00061 EMENT VOL-01968-04 PP-00713
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : CAPRINOR S/A - AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL COMERCIAL DO NORDESTE. ADVDOS. : FABÍOLA CAVALCANTE TORRES BORGES E OUTROS. AGDO. : COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS-CVM. ADVDOS. : ANTÔNIO CARLOS FERREIRA CANELA E OUTROS. AGDO. : UNIÃO FEDERAL.
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