STF AI 216154 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Formação
deficiente do agravo de instrumento. Traslado incompleto. 3. É
assente a jurisprudência do STF no sentido de caber ao agravante
fiscalizar a perfeita formação do instrumento, em se cuidando de
agravo contra despacho que não admite o recurso extraordinário. 4.
Agravo Regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Formação
deficiente do agravo de instrumento. Traslado incompleto. 3. É
assente a jurisprudência do STF no sentido de caber ao agravante
fiscalizar a perfeita formação do instrumento, em se cuidando de
agravo contra despacho que não admite o recurso extraordinário. 4.
Agravo Regimental desprovido.Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o
Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª
Turma, 28-08-1998.
Data do Julgamento
:
28/08/1998
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1999 PP-00061 EMENT VOL-01968-04 PP-00713
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : CAPRINOR S/A - AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL COMERCIAL DO
NORDESTE.
ADVDOS. : FABÍOLA CAVALCANTE TORRES BORGES E OUTROS.
AGDO. : COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS-CVM.
ADVDOS. : ANTÔNIO CARLOS FERREIRA CANELA E OUTROS.
AGDO. : UNIÃO FEDERAL.
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