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Jurisprudência


STF AI 216520 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - Não tem razão a ora agravante. Com efeito, no tocante à incompetência da Justiça do Trabalho, o despacho agravado demonstrou que se tratava de alegação de ofensa indireta ou reflexa à Constituição, o que, segundo a jurisprudência que se pacificou nesta Corte, inclusive na 2ª Turma, não dá margem ao cabimento do recurso extraordinário. De outra parte, o despacho agravado não tratou da questão de fundo, uma vez que ela não estava em causa no agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 30.03.99.

Data do Julgamento : 30/03/1999
Data da Publicação : DJ 04-06-1999 PP-00005 EMENT VOL-01953-04 PP-00814
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : EVILÁSIO DE JESUS ARAÚJO E OUTROS AGDO. : JÚLIO MORTCHE ROTEMBERG ADVDOS. : PAULO HENRIQUE RIBEIRO MORAES E OUTROS
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