STF AI 216520 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- Não tem razão a ora agravante. Com efeito, no tocante à
incompetência da Justiça do Trabalho, o despacho agravado demonstrou
que se tratava de alegação de ofensa indireta ou reflexa à
Constituição, o que, segundo a jurisprudência que se pacificou
nesta Corte, inclusive na 2ª Turma, não dá margem ao cabimento do
recurso extraordinário. De outra parte, o despacho agravado não
tratou da questão de fundo, uma vez que ela não estava em causa no
agravo de instrumento.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Não tem razão a ora agravante. Com efeito, no tocante à
incompetência da Justiça do Trabalho, o despacho agravado demonstrou
que se tratava de alegação de ofensa indireta ou reflexa à
Constituição, o que, segundo a jurisprudência que se pacificou
nesta Corte, inclusive na 2ª Turma, não dá margem ao cabimento do
recurso extraordinário. De outra parte, o despacho agravado não
tratou da questão de fundo, uma vez que ela não estava em causa no
agravo de instrumento.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
1ª Turma, 30.03.99.
Data do Julgamento
:
30/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 04-06-1999 PP-00005 EMENT VOL-01953-04 PP-00814
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : EVILÁSIO DE JESUS ARAÚJO E OUTROS
AGDO. : JÚLIO MORTCHE ROTEMBERG
ADVDOS. : PAULO HENRIQUE RIBEIRO MORAES E OUTROS
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