STF AI 216548 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO
DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM CARIMBO ILEGÍVEL. REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS. DENEGAÇÃO DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA.
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
1. O carimbo aposto na petição de recurso extraordinário
tem a finalidade de propiciar a aferição de sua tempestividade. A
inobservância dessa exigência faz incidir a Súmula 288/STF.
2. A decisão judicial que desacolhe pretensão da parte - ou
que deixa de conhecer, por razões técnico-formais, de recurso por
esta deduzido - não traduz situação configuradora de ausência ou
recusa de prestação jurisdicional (AGRRE 117.483, DJU de 27.05.94).
3. A má interpretação da lei processual não configura
afronta direta à Constituição capaz de viabilizar o recurso,
inclusive trabalhista. Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO
DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM CARIMBO ILEGÍVEL. REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS. DENEGAÇÃO DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA.
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
1. O carimbo aposto na petição de recurso extraordinário
tem a finalidade de propiciar a aferição de sua tempestividade. A
inobservância dessa exigência faz incidir a Súmula 288/STF.
2. A decisão judicial que desacolhe pretensão da parte - ou
que deixa de conhecer, por razões técnico-formais, de recurso por
esta deduzido - não traduz situação configuradora de ausência ou
recusa de prestação jurisdicional (AGRRE 117.483, DJU de 27.05.94).
3. A má interpretação da lei processual não configura
afronta direta à Constituição capaz de viabilizar o recurso,
inclusive trabalhista. Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 28.08.98.
Data do Julgamento
:
28/08/1998
Data da Publicação
:
DJ 13-11-1998 PP-00008 EMENT VOL-01931-05 PP-01032
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DA AMAZÔNIA S/A - CAPAF
ADVDOS. : SÉRGIO LUÍS TEIXEIRA DA SILVA E OUTROS
AGDOS. : EDMUNDO DE AZEVEDO PARENTE E OUTRO
ADVDOS. : PAULA FRASSINETTI COUTINHO DA SILVA MATTOS E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED LEI-008950 ANO-1994
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00004
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Veja : AGRRE-117483, RTJ-159/301, AGRAG-73429, RTJ-91/483,
AGRAG-81744, RTJ-102/1022, AGRAG-71253, AGRAG-71335
Número de páginas: (11).
Análise:(COF). Revisão:(JBM/AAF).
Inclusão: 13/01/99, (SVF).
Alteração: 25/08/99, (MLR).
Alteração: 06/09/10, DBN.
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