STF AI 216607 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não
conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão recorrido resolveu mera
questão processual sobre cabimento de Agravo de Instrumento, matéria
infraconstitucional, sujeita ao reexame do S.T.J., em Recurso
Especial, que, no caso, não foi interposto.
3. Ademais, como já
salientado, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de
normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não
conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão recorrido resolveu mera
questão processual sobre cabimento de Agravo de Instrumento, matéria
infraconstitucional, sujeita ao reexame do S.T.J., em Recurso
Especial, que, no caso, não foi interposto.
3. Ademais, como já
salientado, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de
normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXAME, MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL, QUESTÃO PROCESSUAL, NEGAÇÃO, ADMISSIBILIDADE,
AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUSÊNCIA, LESIVIDADE, DESPACHO DE EXPEDIENTE,
REMESSA, TRIBUNAL, DISCUSSÃO, CÁLCULO, PRECATÓRIO, EXECUÇÃO, FAZENDA
PÚBLICA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00055 ART-00022
INC-00002 ART-00100
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(DMV). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 16/05/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
24/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 25-10-2002 PP-00039 EMENT VOL-02088-03 PP-00450
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVDO. : PGE - MS - ULISSES SCHWARZ VIANA
AGDOS. : BRAULIO SECCO THOMÉ E OUTROS
ADVDO. : LUIZ GOMES CABRAL
Mostrar discussão