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Jurisprudência


STF AI 216611 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO ILEGÍVEL. SÚMULA 288. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO. PREVISÃO REGIMENTAL. 1. O carimbo aposto na petição de recurso extraordinário tem o objetivo de revelar a data de sua interposição para possibilitar a aferição do prazo recursal. Deve, portanto, estar legível, exigência não observada na espécie. Incide a Súmula 288. 2. O Relator pode, em decisão monocrática, negar seguimento a recurso, nos termos do § 1º do artigo 21 do RISTF, o que não se confunde com negativa de prestação jurisdicional. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio. 2ª. Turma, 18.09.98.

Data do Julgamento : 18/09/1998
Data da Publicação : DJ 13-11-1998 PP-00008 EMENT VOL-01931-05 PP-01043
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : AGROPECUÁRIA IRMÃOS FIUMARI LTDA ADVDOS. : ADILSON RAMOS E OUTRO AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTROS
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