STF AI 216611 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO
ILEGÍVEL. SÚMULA 288. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A
RECURSO. PREVISÃO REGIMENTAL.
1. O carimbo aposto na petição de recurso extraordinário
tem o objetivo de revelar a data de sua interposição para
possibilitar a aferição do prazo recursal. Deve, portanto, estar
legível, exigência não observada na espécie. Incide a Súmula 288.
2. O Relator pode, em decisão monocrática, negar seguimento
a recurso, nos termos do § 1º do artigo 21 do RISTF, o que não se
confunde com negativa de prestação jurisdicional.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO
ILEGÍVEL. SÚMULA 288. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A
RECURSO. PREVISÃO REGIMENTAL.
1. O carimbo aposto na petição de recurso extraordinário
tem o objetivo de revelar a data de sua interposição para
possibilitar a aferição do prazo recursal. Deve, portanto, estar
legível, exigência não observada na espécie. Incide a Súmula 288.
2. O Relator pode, em decisão monocrática, negar seguimento
a recurso, nos termos do § 1º do artigo 21 do RISTF, o que não se
confunde com negativa de prestação jurisdicional.
Agravo regimental desprovido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio. 2ª. Turma, 18.09.98.
Data do Julgamento
:
18/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 13-11-1998 PP-00008 EMENT VOL-01931-05 PP-01043
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : AGROPECUÁRIA IRMÃOS FIUMARI LTDA
ADVDOS. : ADILSON RAMOS E OUTRO
AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTROS
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