STF AI 216642 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiram as agravantes abalar os fundamentos da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido não
enfrentou questões constitucionais.
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiram as agravantes abalar os fundamentos da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido não
enfrentou questões constitucionais.
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.Decisão
Indexação
- AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTOS, DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA,
PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL. OCORRÊNCIA, OFENSA
INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPLEMENTAÇÃO, APOSENTADORIA,
RECLAMANTE. EXISTÊNCIA, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00055 ART-00102
INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00038
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (8). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 19/03/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2002 PP-00021 EMENT VOL-02091-02 PP-00422
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTES. : BANCO REAL S/A E OUTRO
ADVDOS. : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS
AGDO. : HAMILTON ROBERTO PEREIRA
ADVDOS. : VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTROS
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