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Jurisprudência


STF AI 217189 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. Os agravantes não afastam as razões do despacho agravado (Magistério paulista. Reenquadramento de servidores sem consideração às referências anteriormente obtidas. Precedentes do STF). Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 01-06-1999.

Data do Julgamento : 01/06/1999
Data da Publicação : DJ 20-08-1999 PP-00024 EMENT VOL-01959-03 PP-00406
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTES. : MARIA TOYO OSHIRO TAKAO E OUTROS ADVDOS. : GUSTAVO CORTÊS DE LIMA E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - VERA LÚCIA ABUJABRA MACHADO
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