STF AI 21756 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Resumo denegado. Agravo desprovido. Quando o importador traz a
mercadoria consigo, como se fosse bagagem, pode ser considerado também
exportador, a quem se consigne as coisas devolvidas, nos termos do
parágrafo 3º, do art. 6º da Lei 2.145.
Julgamento de equidade não se presta a recurso extraordinário.
Ementa
Resumo denegado. Agravo desprovido. Quando o importador traz a
mercadoria consigo, como se fosse bagagem, pode ser considerado também
exportador, a quem se consigne as coisas devolvidas, nos termos do
parágrafo 3º, do art. 6º da Lei 2.145.
Julgamento de equidade não se presta a recurso extraordinário.Decisão
Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
15/12/1959
Data da Publicação
:
DJ 30-01-1960 PP-01490 EMENT VOL-00420-02 PP-00634 RTJ VOL-00120-01 PP-00006
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL
AGRAVADO: PIETRO TRIMARCO
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