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Jurisprudência


STF AI 21756 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Resumo denegado. Agravo desprovido. Quando o importador traz a mercadoria consigo, como se fosse bagagem, pode ser considerado também exportador, a quem se consigne as coisas devolvidas, nos termos do parágrafo 3º, do art. 6º da Lei 2.145. Julgamento de equidade não se presta a recurso extraordinário.
Decisão
Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 15/12/1959
Data da Publicação : DJ 30-01-1960 PP-01490 EMENT VOL-00420-02 PP-00634 RTJ VOL-00120-01 PP-00006
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: PIETRO TRIMARCO
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