STF AI 217600 AgR-ED-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Prover os embargos para afastar a intempestividade
dos embargos anteriormente opostos e determinar o seguimento do RE
para melhor exame.
Ementa
Prover os embargos para afastar a intempestividade
dos embargos anteriormente opostos e determinar o seguimento do RE
para melhor exame.Decisão
Providos os embargos, na forma do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. 2ª. Turma, 07.11.2000.
Data do Julgamento
:
07/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2001 PP-00125 EMENT VOL-02020-02 PP-00259
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
EMBTE. : LYCURGO LEITE CESARINO
ADVDOS. : EDUARDO LYCURGO LEITE E OUTROS
EMBDA. : ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA
ADVDOS. : MARÇAL ASSIS BRASIL NETO E OUTROS
Mostrar discussão