STF AI 217663 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. O acórdão extraordinariamente recorrido, do Superior Tribunal
de Justiça,
negou provimento ao agravo regimental, mantendo a inadmissão de
Recurso
Especial, sem enfrentar qualquer questão constitucional, o que
inviabiliza o R.E.
(art. 102, III, da C.F.)
2. E se havia questões constitucionais focalizadas pelo Tribunal
de Justiça de
Goiás, seu acórdão é que deveria ter sido impugnado, mediante recurso
extraordinário
para esta Corte.
3. Embargos rejeitados, por manifestamente protelatórios,
aplicando-se ao embargante
a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (devidamente
corrigido), nos termos
do parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. O acórdão extraordinariamente recorrido, do Superior Tribunal
de Justiça,
negou provimento ao agravo regimental, mantendo a inadmissão de
Recurso
Especial, sem enfrentar qualquer questão constitucional, o que
inviabiliza o R.E.
(art. 102, III, da C.F.)
2. E se havia questões constitucionais focalizadas pelo Tribunal
de Justiça de
Goiás, seu acórdão é que deveria ter sido impugnado, mediante recurso
extraordinário
para esta Corte.
3. Embargos rejeitados, por manifestamente protelatórios,
aplicando-se ao embargante
a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (devidamente
corrigido), nos termos
do parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 12.03.2002.
Data do Julgamento
:
12/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-04-2002 PP-00058 EMENT VOL-02065-06 PP-01152
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
EMBTE. : MARINO PERUSSO
ADVDOS.: ADILSON RAMOS E OUTRO
EMBDA. : CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS - CAIXEGO (EM
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL)
ADVDOS.: MARCOS ANTÔNIO MENDES COSTA E OUTROS
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